Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
AKECE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O"SR.SEBASTIAO HILDEBRANDO DE LIMA" , TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEIÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- AKECE COMERCIO E INDUSTRIA DE CALDEIRAS LIMITADA ME
- 22.314.694/0001-74
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1990
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1074ExigênciaEsta publicação02/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.