Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
CARNAVAL NAO E DROGA DIVIRTA-SE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CARNAVAL NAO E DROGA DIVIRTA-SE
- Processo INPI
- 815919913
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. PROTEX - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ZOLINE COMERCIAL LTDA ME
- 58.294.547/0001-27
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1074DespachoEsta publicação02/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.