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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

FUJI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1074, 2 de julho de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
800031083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO QUE COMPROVEM A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE 22/10/88 À 22/10/90 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUJI KOGYO CO., LTD.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
12 de fevereiro de 1980
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Retificação01/03/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2394Retificação22/11/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1074ExigênciaEsta publicação02/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.