HYONIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 037671 , DE 25/11/88 E PET.(RJ) 003421 , DE 31/01/89 , POR CARECEREM DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND SHAMROCK CHEMICALS COMPANY
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1977
Histórico de despachos
7- RPI nº 1074PetiçãoEsta publicação02/07/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.