RADIO-COLITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTEPRORRG. NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPR. DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA CARDOSO LABORATORIO E FARMACIA LTDA
- 33.217.159/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 1951
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1074ExigênciaEsta publicação02/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.