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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

THERMERO LINHA BALANCED FLUE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

THERMERO LINHA BALANCED FLUE
Processo INPI
815334419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "LINHA BALANCED FLUE" RETIFICACAO DA RPI 1056 DE 26/02/91 , POR INCORRECAO DA MARCA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GAÚCHA DE AQUECEDORES
90.021.726/0001-01
Data de depósito
22 de novembro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1133Arquivamento18/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1073DespachoEsta publicação25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.