NOSSO FORTE E QUALIDADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815076126
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC CAFÉ FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (R/DF) INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER BIGLER & IPANEMA
Sobre a marca
- Titular
- REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
- 28.154.847/0001-40
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1989
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1073RecursoEsta publicação25/06/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.