AFINAL
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 019237 DE 09/5/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. (SP) 034867 DE 26/08/88 RETIFICAÇÃO NA RPI 1043 DE 27/11/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. M.M. MARCS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA NA RPI 1051 DE 22/01/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIPROL UNIDADE DE PROPAGANDA LTDA
- 44.045.789/0001-72
- Data de depósito
- 26 de junho de 1987
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1073Deferimento25/06/1991
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1073ExigênciaEsta publicação25/06/1991
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1073Petição25/06/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.