Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991
DROGANOSSA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DROGANOSSA
- Processo INPI
- 810513765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 770311202 *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DROGA NOSSA DE MERITI LTDA
- 31.951.841/0001-08
- Data de depósito
- 28 de maio de 1981
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1073IndeferimentoEsta publicação25/06/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.