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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

PIERRE CARDIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PIERRE CARDIN
Processo INPI
790298031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
PCM HOLDINGS , INC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Retificação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1635Transferência07/05/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1140Retribuição decenal06/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1009Despacho anulado13/03/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.