INCOFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
(POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL , FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 67 , DE 15/02/73 , PRIMEIRA VR(RJ) * INT. EDMUNDO BRUNNER
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO INCOFER SA
- 61.213.260/0001-30
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1968
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.