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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

PAKALOLO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1072, 18 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PAKALOLO
Processo INPI
814569676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. DAVID DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
MARISOL S.A.
84.429.752/0001-62
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
2 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Retificação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1598Transferência21/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1539Despacho04/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1474Despacho06/04/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1072Retribuição decenalEsta publicação18/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1055Deferimento19/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1039Despacho anulado30/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1001Arquivamento09/01/1990

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 986Exigência12/09/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.