Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991
Processo nº 813336783
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HOTSTUFF CONFECCOES LTDA
- 28.379.113/0001-69
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1072DeferimentoEsta publicação18/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.