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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

DBTECIDOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814711464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 030313, DE 28/09/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL FOI RECOLHIDA POR SEU NOVO PROCURADOR * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE TECIDOS LTDA
54.618.962/0001-38
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1071PetiçãoEsta publicação11/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.