MARQUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
*INT. REGINA CELIA QUERIDA LIMA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
- 29.330.842/0001-93
- Data de depósito
- 28 de maio de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1071RegistroEsta publicação11/06/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.