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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815814941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG/S) 811269965C/ REV. ADM E 811081761 SUB. JUD. * INT.MOMSEN LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
NABISCO, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de outubro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1958Arquivamento15/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1070SobrestamentoEsta publicação04/06/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.