Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
CENTRAL DE ALIMENTOS GLÓRIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS.
Sobre a marca
- Titular
- GLORIA CENTRAL DE ABAST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
- 58.971.698/0001-72
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1989
Histórico de despachos
2- RPI nº 1070ArquivamentoEsta publicação04/06/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.