Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
SUPER NORDESTE CONVENÇÃO NORDESTINA DE SUPERMERCADOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPER NORDESTE CONVENÇÃO NORDESTINA DE SUPERMERCADOS
- Processo INPI
- 813752108
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS MANO ASSOCIADOS IMP. E EXP. COM. REPRES. LTDA
- 91.179.432/0001-67
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 1070Recurso negadoEsta publicação04/06/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.