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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

SUPER NORDESTE CONVENÇÃO NORDESTINA DE SUPERMERCADOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPER NORDESTE CONVENÇÃO NORDESTINA DE SUPERMERCADOS
Processo INPI
813752108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MARTINS MANO ASSOCIADOS IMP. E EXP. COM. REPRES. LTDA
91.179.432/0001-67
Data de depósito
8 de setembro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1070Recurso negadoEsta publicação04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 968Indeferimento09/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 918Exigência24/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.