Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
CAISA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: CLAISA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA(BR/SP) PET: 003116) DE 05/02/91 * INT.DANNEMANN SIEMSEN,BIGLER IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- CAUCAIA INDUSTRIAL SA CAISA
- 07.138.860/0001-35
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1070CaducidadeEsta publicação04/06/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.