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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

CAISA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
760247706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: CLAISA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA(BR/SP) PET: 003116) DE 05/02/91 * INT.DANNEMANN SIEMSEN,BIGLER IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
CAUCAIA INDUSTRIAL SA CAISA
07.138.860/0001-35
Data de depósito
29 de setembro de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1127Extinção07/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1070CaducidadeEsta publicação04/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.