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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

ESTRADA VELHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7035039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PINHEIRINHO LTDA(BR/MG) PET:008566 DE 2605/90* INT.SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LUQUINHA LTDA
19.795.525/0001-99
Data de depósito
18 de setembro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1121Extinção26/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1103Caducidade21/01/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1070CaducidadeEsta publicação04/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 860Transferência14/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 765Exigência18/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.