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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

MYCELION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2022001
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO NEOMED LTDA
60.394.152/0001-48
Data de depósito
18 de fevereiro de 1957

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1070Despacho anulado04/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1070ExigênciaEsta publicação04/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 969Exigência16/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.