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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

ÁGUIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ÁGUIA
Processo INPI
815296363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ÁGUIA DIESEL LTDA
01.092.089/0001-26
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1946Caducidade22/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1661Nulidade05/11/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1621Deferimento29/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1438Recurso provido14/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1069RecursoEsta publicação28/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.