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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

ARROZ IPUCA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARROZ IPUCA
Processo INPI
814293093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 006297315. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA AGROPECUARIA FAZENDA ARIZONA
33.611.955/0001-34
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1207Registro18/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1181Recurso provido20/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1069RecursoEsta publicação28/05/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 966Indeferimento25/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.