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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

STATUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810679868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA REFERIDA CADUCIDADE.*INT. MARTINI MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA RASTRO S/A
61.778.635/0001-09
Data de depósito
17 de novembro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1155Extinção19/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1134Caducidade25/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1069Recurso providoEsta publicação28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 941Caducidade01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.