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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

CASA BRANCA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810073730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO INT COMETA MARCAS E PATENTES SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PASTEL DO ALEX LTDA. - ME
04.058.052/0001-70
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1358Renovação10/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1069Recurso negadoEsta publicação28/05/1991

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 919Recurso negado31/05/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 824Despacho05/08/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 811Registro06/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 790Recurso negado10/12/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 758Recurso30/04/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.