Processo nº 7254695
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O ARTIGO 69 DO CPI *INT. PESTALOZZI E BHERING
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO , PUBLICADO NA RPI 1057 , DE 05/03/91 , POR INCORREÇÃO NO TEOR DA NORMA LEGAL APLICADA *INT. PESTALOZZI E BHERING
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1966
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1069Despacho anulado28/05/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1069IndeferimentoEsta publicação28/05/1991
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.