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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991

SUPERMERCADO NORDESTAO SUA PREFERENCIA NOSSA DEDICAÇAO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1068, 21 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPERMERCADO NORDESTAO SUA PREFERENCIA NOSSA DEDICAÇAO
Processo INPI
815740441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" E DA EXPRESSÃO "SUA PREFERÊNCIA NOSSA DEDICAÇÃO" * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Data de depósito
4 de setembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1098Arquivamento17/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1076Indeferimento16/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1076Despacho anulado16/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1068DespachoEsta publicação21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.