Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991
SUPERMERCADO NORDESTAO SUA PREFERENCIA NOSSA DEDICAÇAO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1068, 21 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPERMERCADO NORDESTAO SUA PREFERENCIA NOSSA DEDICAÇAO
- Processo INPI
- 815740441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" E DA EXPRESSÃO "SUA PREFERÊNCIA NOSSA DEDICAÇÃO" * INT. VANDER PEDRA FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- 08.030.363/0001-81
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1990
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1068DespachoEsta publicação21/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.