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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991

SHOPPING CENTER NORDESTAO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1068, 21 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SHOPPING CENTER NORDESTAO
Processo INPI
815411979
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO - PUBLICADO NA RPI. 1054 DE 05/03/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VANDER PEDRA FERNADES

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. VANDER PEDRA FERNADES

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Data de depósito
20 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1127Arquivamento07/07/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1111Retribuição decenal17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1068Despacho anuladoEsta publicação21/05/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1057Indeferimento05/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.