MAGNO PRINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CLAUDIA VIEGAS TRICATE ME (SP) PET. (RJ) 034404 DE 30/7/90 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MAGNO PRINT AUTOADESIVOS LTDA
- 43.401.835/0001-66
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1068CaducidadeEsta publicação21/05/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.