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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

FLORÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLORÃO
Processo INPI
6612652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.CABRAV COMERICO DE CEREAIS LTDA (BR/SP)*INT.SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCANTIL INTERSUL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
01.309.877/0001-21
Data de depósito
28 de julho de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1295Renovação26/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1087Registro01/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1067TransferênciaEsta publicação14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.