Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991
SIM NUTRE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1066, 7 de maio de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA *INT. GRIFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SIM NUTRE RESTAURANTE INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA
- 38.980.405/0001-06
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1990
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1066ExigênciaEsta publicação07/05/1991
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