Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991
KARTRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASS CODIGOS DE PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO
Sobre a marca
- Titular
- KARTRO S A IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
- 61.228.912/0001-00
- Data de depósito
- 22 de maio de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1066ExigênciaEsta publicação07/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.