OPEN-MIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CORAS DO BRASIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA (BR/SP) PET. (SP) 036669 , DE 23/10/89 * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- 61.508.537/0001-51
- Data de depósito
- 26 de maio de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1066CaducidadeEsta publicação07/05/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.