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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

PAULO BARBOZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PAULO BARBOZA
Processo INPI
815650825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AL-DI-LA COMUNICACAO LTDA
54.913.413/0001-96
Data de depósito
20 de agosto de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1208Recurso negado25/01/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1109Recurso03/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1088Indeferimento08/10/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1088Petição08/10/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1065ExigênciaEsta publicação30/04/1991

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.