Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991
MIRAGE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1065, 30 de abril de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT JOSÉ CARLOS BASTOS
Sobre a marca
- Titular
- MIRAGE PRODUCOES ARTISTICAS S/C LTDA
- 61.579.256/0001-90
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1990
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1065ExigênciaEsta publicação30/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.