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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

MARVA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARVA
Processo INPI
815633920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 814889646 * INT. EXPERT. LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1653Recurso negado10/09/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1521Recurso29/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1506Indeferimento16/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1480Transferência18/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1411Oposição06/01/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1353Arquivamento05/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1326Transferência30/04/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1065DespachoEsta publicação30/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.