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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

TEMPLO DA CERVEJA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TEMPLO DA CERVEJA
Processo INPI
815496290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CERVEJA" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
DP COMPANHIA PAULISTA DE RESTAURANTES
29.357.126/0001-08
Data de depósito
25 de abril de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1341Extinção13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Caducidade16/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1282Caducidade27/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1065DespachoEsta publicação30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.