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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

CONFIANÇA MUDANÇAS & TRANSPORTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
814645445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MUDANÇAS E TRANSPORTES" *INT. FAUSTO A. SOBREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITAUNA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - EPP
54.243.739/0001-53
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2167Despacho17/07/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2167Petição17/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2007Despacho23/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1741Renovação18/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1065DeferimentoEsta publicação30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.