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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

LORIS AZZARO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1065, 30 de abril de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
814053750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
L'ORÉAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
11 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1662Renovação12/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1519Transferência15/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1262Despacho anulado07/02/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1131Transferência04/08/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1065Retribuição decenalEsta publicação30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1049Deferimento08/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1019Despacho anulado22/05/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 914Exigência26/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.