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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

MARAIÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARAIÁ
Processo INPI
812164148
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INCON COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA BR/SP) PET (SP) 027748 DE 29/08/90 * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.
61.084.794/0001-03
Data de depósito
29 de agosto de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1191Caducidade28/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1171Recurso11/05/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1065CaducidadeEsta publicação30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1065Exigência30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 856Registro17/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 836Deferimento29/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.