ANTONIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ERMOR IND. E COMERCIO DE FUMOS LTDA (BR/BA) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
Sobre a marca
- Titular
- ERMOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA
- 15.202.401/0001-00
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1969
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1065TransferênciaEsta publicação30/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.