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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

STRAVAGANZA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

STRAVAGANZA
Processo INPI
6542735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS. *INT. A MOURA BARRETO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
19 de junho de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1070Recurso negado04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  4. RPI nº 1065RecursoEsta publicação30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 885Renovação06/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.