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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

CLINICA INTEGRADA DE CIRURGIA PLÁSTICA SÃO PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1064, 23 de abril de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815110286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ATRAVES DA PET. 004600 DE 18-02-91. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLINICA INTEGRADA DE CIRURGIA PLASTICA SAO PAULO S/C LT
57.276.503/0001-01
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1234Recurso negado26/07/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1064ExigênciaEsta publicação23/04/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1045Indeferimento11/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.