CLINICA INTEGRADA DE CIRURGIA PLÁSTICA SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ATRAVES DA PET. 004600 DE 18-02-91. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA INTEGRADA DE CIRURGIA PLASTICA SAO PAULO S/C LT
- 57.276.503/0001-01
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1064ExigênciaEsta publicação23/04/1991
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.