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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

DO PAPAI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DO PAPAI
Processo INPI
811115330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SUPERMERCADO PAPAI DE MAUA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 035435 DE 16/11/90 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SALVATORE PETRUSO SUPERMERCADOS DO PAPAI LTDA
45.602.315/0001-47
Data de depósito
18 de março de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1501Extinção13/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1064CaducidadeEsta publicação23/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 721Registro14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.