Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1991
CHIC CHARME
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1062, 9 de abril de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 *INT. ORG. MÉRITO M. E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CHIC CHARME MODAS LTDA
- 44.156.453/0001-87
- Data de depósito
- 11 de junho de 1990
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1062ExigênciaEsta publicação09/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.