REKORTAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI. * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- ISOJUNX INDÚSTRIA DE TINTAS ESPECIAIS LTDA
- 44.898.864/0001-48
- Data de depósito
- 26 de setembro de 1972
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1062ArquivamentoEsta publicação09/04/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.