Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1991
RODOSHOPPING FERNÃO DIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1061, 2 de abril de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/ITEM40.15 *INT. CARLOS ADOLFO T. DUATE
Sobre a marca
- Titular
- RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
- 33.453.598/0001-23
- Data de depósito
- 4 de abril de 1990
Histórico de despachos
5Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1061ExigênciaEsta publicação02/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.