Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991
DISELEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISELEC COMERCIAL ELETRICA E REPRESENTACOES LTDA
- 55.525.448/0001-10
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1060DeferimentoEsta publicação26/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.