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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

DISELEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815096232
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISELEC COMERCIAL ELETRICA E REPRESENTACOES LTDA
55.525.448/0001-10
Data de depósito
29 de setembro de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1071Arquivamento11/06/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1060DeferimentoEsta publicação26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.