ROSCA - MAGIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7193718
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTECNICA S/A
- 61.068.656/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1060IndeferimentoEsta publicação26/03/1991
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.