Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991
EXATA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI INT. PAULO C. OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ALFREDO CORDEIRO BORGES DE MEDEIROS
- 33.161.076/0001-58
- Data de depósito
- 9 de abril de 1974
Histórico de despachos
4- RPI nº 1060ExtinçãoEsta publicação26/03/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.